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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Operadoras deverão entregar pelo menos 80% da velocidade contratada de internet

A partir de amanhã, os limites mínimos de velocidade da internet ficarão ainda mais rígidos para as operadoras. Terminando o cronograma iniciado em 2012, as empresas deverão entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea.

Os valores estabelecidos pela Anatel são bem rígidos quando comparados com padrões internacionais. Em conjunto com usuários que se inscreveram no site Brasil Banda Larga, a agência realiza medições durante todo o mês e estabelece um índice de qualidade da conexão através de um roteador instalado nas casas dos clientes.


Para averiguar a qualidade, a Anatel aplica dois parâmetros: a taxa de transmissão média e a taxa de transmissão instantânea.

Por exemplo, se uma operadora oferece uma banda larga de 10 Mb/s ao cliente, ela deve atingir a média mensal de 8 Mb/s. Essa média é tida com base na taxa de transmissão instantânea, que representa o momento exato em que a conexão é medida. Nesse caso, a taxa de transmissão instantânea mínima seria de 4 Mb/s, mas a velocidade oferecida no restante do mês deve ser mais alta para que a operadora cumpra a meta.

Os índices de taxa de transmissão são exigidos tanto na banda larga fixa quanto em conexões de internet móvel, como 3G e 4G. No caso da fixa, o programa também mede a latência, jitter (variação de latência), perda de pacotes e disponibilidade (se uma conexão cai, por exemplo).

As exigências na banda larga fizeram com que as operadoras investissem mais em qualidade do serviço prestado. No Portal do Consumidor, todas as medições realizadas pela Anatel estão disponíveis e categorizadas por local, permitindo que o cliente escolha a operadora com os melhores índices de sua região.

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