A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje índices
obrigatórios de velocidade mínima e velocidade média de internet rápida
para reduzir o tormento de milhões de consumidores que recebem apenas
10% da velocidade contratada.
Pelas novas regras, as companhias terão de garantir 20% de
velocidade mínima e 60% de média no prazo de 12 meses, antecipou à
Agência Estado o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, antes do
anúncio oficial da Anatel. Dentro de 24 meses, esses porcentuais subirão
para 30% e 70%, respectivamente. Em 36 meses os índices alcançarão 40%
para velocidade mínima e 80% para velocidade média.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior
tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. “Serão usados os mesmos
parâmetros para banda larga fixa e móvel. As empresas terão que fazer
grandes investimentos”, ressaltou Bernardo.
Os regulamentos de qualidade da telefonia fixa e da telefonia
móvel cumprem determinação da presidente da República, Dilma Rousseff,
que fixou em 31 de outubro o prazo para que a Anatel aprovasse as novas
regras, que serão aplicadas, inclusive, no Plano Nacional de Banda Larga
(PNBL).
Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir
requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da
banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período,
para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à
publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por
exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de
medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos
dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda
que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade,
que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Por fim, foram fixadas ainda metas relacionadas ao número de
reclamações dos consumidores. Conforme os regulamento, o volume de
queixas de usuários não poderão ser superiores a 6% da base total de
clientes nos 12 primeiros meses de vigência das novas regras.
Em 24 meses esse porcentual cairá para 4% e, depois desse período, será de 2%.
Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/internet/provedor-tera-que-garantir-banda-larga-veloz-27102011-43.shl